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LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada para proteger os direitos de liberdade, privacidade e formação da personalidade de cada indivíduo. A lei abrange o tratamento de dados pessoais, tanto físicos quanto digitais, feito por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas. O tratamento de dados inclui diversas operações, como coleta, uso, transmissão e armazenamento. Antes de tratar os dados, é necessário informar ao titular qual a finalidade da operação. No setor público, o tratamento está relacionado à execução de políticas públicas. O compartilhamento de dados dentro da administração pública é permitido, mas deve ser transparente e justificado. A LGPD garante uma estrutura legal de direitos aos titulares de dados e estabelece mecanismos para exercer esses direitos. O documento base utilizado é o "Guia de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados, documento elaborado pelos diferentes órgãos  de Boas Práticas para Implementação na Administração Pública Federal da Lei Geral de Proteção de Dados", que orienta sobre as atribuições e atuação dos agentes de tratamento e aborda os direitos dos cidadãos titulares dos dados e boas práticas de segurança da informação.

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