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ECD auxilia na gestão interna das empresas, que passam a ter uma visão geral do negócio.

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Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece procedimentos adicionais sobre a correção de uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). A medida entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024. Confira os detalhes a seguir e conheça os novos meios de correção de nota fiscal.

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Com a aprovação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem ajustar seus Documentos Fiscais Eletrônicos até 1º de janeiro de 2026.

relatório de transparência salarial

Estabelecimentos com 100 ou mais funcionários devem prestar informações, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial

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O MEI (Microempreendedor Individual) será obrigado, a partir de 2 de setembro de 2024, a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)

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Foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências.

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